Pio IV e a profissão de fé tridentina – bula injunctum nobis (Doctrina pontifical IV, nn. 166-167)

Pio IV (1559-1565) é o papa que encerrou o Concílio de Trento e promulgou a Professio fidei Tridentina, o grande símbolo de fé da Contrarreforma, que inclui uma cláusula mariana explícita. A Bula Iniunctum Nobis (13 novembro 1564), que publica esta Profissão de Fé, é um dos documentos marianos mais importantes do século XVI.

ColecçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 166-167
PapaPio IV (1559-1565)
DocumentoBula Iniunctum Nobis, 13 de novembro de 1564
TemaProfessio fidei Tridentina, cláusula mariana obrigatória

A professio fidei tridentina e Maria

A Profissão de Fé Tridentina, exigida de todos os bispos, padres, professores de teologia e convertidos ao catolicismo, inclui uma cláusula mariana obrigatória. Esta cláusula resume a posição mariológica de Trento em três afirmações:

  1. Canonicidade das Escrituras sobre Maria: Os textos bíblicos sobre Maria são Escritura canónica e inspirada, não são legendas piedosas.
  2. Tradição sobre Maria: A tradição apostólica sobre a maternidade divina e a virgindade perpétua de Maria é vinculante, não pode ser negada em nome da sola Scriptura.
  3. Veneração legítima de Maria: A veneração de Maria, dos seus relicários e das suas imagens é legítima e louvavelmente cristã, contra a iconoclastia protestante.

«Profiteor quoque… Sacramenta… Novem et septem esse… et sanctos… invocandos esse… et eorum imagines venerandas… item sanctam catholicam et apostolicam Romanam Ecclesiam omnium Ecclesiarum matrem esse et magistram agnosco»

n. 166, bula “Iniunctum nobis” (13 novembro 1564)

A Bula propriamente dita que publica e torna obrigatória a Profissão de Fé Tridentina para todas as categorias especificadas pelo Concílio. A cláusula sobre Maria é especificamente relevante porque:

  • Torna a crença na maternidade divina e na virgindade perpétua OBRIGATÓRIA para qualquer pessoa que exerça funções eclesiásticas.
  • Proíbe implicitamente o ensino de qualquer doutrina que negue estes pontos.
  • Constitui a base jurídica para a censura das posições protestantes sobre Maria.

n. 167, aplicação e decreto complementar

O Decreto Complementar (n. 167) estende a obrigação da Profissão de Fé Tridentina a novas categorias: professores universitários de filosofia e teologia, que devem professar a fé mariana antes de iniciarem o ensino. É uma proteção da ortodoxia mariológica nas universidades católicas, relevante num tempo em que o erasmismo e o humanismo tendiam a minimizar a mariologia.

Leitura complementar

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