Maria fez voto de virgindade? A pergunta de Lucas 1,34 e a resposta dos teólogos

Maria fez voto de virgindade? A tradição teológica responde que sim, mas divide-se sobre o modo e o momento. A opinião comum das escolas sustenta que Maria emitiu um voto de virgindade e que foi a primeira mulher a fazê-lo. Tomás de Aquino, porém, introduz uma distinção decisiva: antes dos desposórios houve o desejo, não ainda um voto absoluto.

A questão não é devocional, é exegética e escolástica. Nasce de uma única frase do Evangelho de Lucas e a resposta determina como se entende o matrimônio de Maria com José e a própria virgindade perpétua de Maria. O que se segue reúne as obras da biblioteca da Locus Mariologicus, incluindo as que negam o voto.

O que está em jogo na pergunta de Lucas 1,34?

Todo o debate se concentra na resposta de Maria ao anjo Gabriel: «πῶς ἔσται τοῦτο, ἐπεὶ ἄνδρα οὐ γινώσκω;», em tradução literal «como será isto, visto que não conheço varão?». A Vulgata verte «quomodo fiet istud, quoniam virum non cognosco?». O ponto técnico está no tempo do verbo: γινώσκω é presente, e não passado. Maria não diz que não conheceu varão até ali, diz que não conhece varão, e di-lo já depois de desposada com José.

Daí a dificuldade que ocupou os teólogos durante séculos. Se Maria estava desposada e contava viver o matrimônio, a pergunta seria supérflua, porque a concepção anunciada poderia dar-se pela via ordinária. A objeção só se torna razoável se houver, da parte dela, um propósito firme. É esta a razão pela qual a tradição introduziu aqui a categoria de voto.

A tese comum das escolas: Maria foi a primeira a emitir o voto

A formulação mais nítida encontra-se num manual clássico, o Compêndio de mariologia de I. Keuppens, de 1946, que dedica à questão uma tese própria, enunciada em latim como «utrum Maria omnium prima votum perpetuum virginitatis emiserit», ou seja, «se Maria, a primeira de todas, emitiu voto perpétuo de virgindade». A resposta de Keuppens é afirmativa e a proposição que ele defende diz que a Bem-aventurada Virgem emitiu, antes de todas em tempo e em perfeição, o voto de virgindade. Keuppens acrescenta um dado útil de história da teologia: trata-se da «sententia communissima», a sentença comuníssima, que Gabriel Vásquez chegava a qualificar de veríssima.

Não se trata, portanto, de uma opinião marginal. Luigi Gambero, ao estudar os teólogos latinos medievais, resume por que esta tese pareceu tão atraente aos escolásticos: «se il dono della maternità divina è venuto a Maria esclusivamente da Dio, quello della verginità risulta anche il frutto dell’iniziativa di lei», isto é, «se o dom da maternidade divina veio a Maria exclusivamente de Deus, o da virgindade resulta também do fruto da iniciativa dela». O voto é o modo de dizer que a virgindade de Maria não foi um estado de fato, mas um ato pessoal e livre.

A obra coletiva publicada no XVI Centenário do Concílio de Cápua, de Giovanni Liccardo, Franco Ruotolo e Sergio Tanzarella, recolhe a mesma insistência num teólogo espanhol da segunda escolástica, que fala de «voluntas servandi virginitatem», vontade de guardar a virgindade, e comenta: «Maria ha voluto essere e rimanere vergine. La sua volontà è stata efficace amore della castità, non una velleità o vaga tendenza alla santità della vita», «Maria quis ser e permanecer virgem. A sua vontade foi amor eficaz da castidade, não uma veleidade ou vaga tendência à santidade de vida».

Tomás de Aquino fez uma distinção que muitos esquecem

Aqui está o ponto em que as fontes divergem e a divergência merece ser assinalada em vez de harmonizada. Francisco Morgott e Gabino Chávez, na Mariología tomística, afirmam que «Santo Tomás no duda ni un instante que la virgen haya hecho este voto», «São Tomás não duvida nem um instante que a Virgem tenha feito este voto», e que ele acha a prova no caráter da Mãe de Deus e em Lucas 1,34.

Francisco Canals Vidal, porém, lê o mesmo Tomás com maior precisão e mostra que o Aquinate nega justamente o que muitos lhe atribuem. Segundo Canals Vidal, Tomás não sustenta que a Mãe de Deus, antes de desposar-se com José, tivesse feito um voto absoluto de virgindade, mas que, ainda que o tivesse no desejo, «confió sobre esto su voluntad al divino arbitrio», «confiou sobre isto a sua vontade ao arbítrio divino». A referência é o comentário às Sentenças, livro IV, distinção 30, questão 2, artigo 1.

A palavra voto designa aqui duas coisas distintas. Uma é o propósito interior de virgindade, anterior aos desposórios e submetido à vontade de Deus. Outra é o voto absoluto, obrigante, que a tradição situa depois dos desposórios, quando já era claro que José partilhava do mesmo propósito. Andrea Mallimaci, comentando o mesmo lugar do comentário às Sentenças, formula assim o argumento de Tomás: «la Santísima Virgen, antes de casarse con José, fue certificada divinamente de que José tenía el mismo propósito. Por eso, no se estaba poniendo en peligro al casarse», «a Santíssima Virgem, antes de casar-se com José, foi certificada divinamente de que José tinha o mesmo propósito. Por isso, não se estava pondo em perigo ao casar-se».

Por que os Padres leram um propósito prévio na pergunta de Maria

A leitura não é uma invenção escolástica. Áurea Silva dos Santos, no estudo O papel da Virgem Maria na economia da salvação, de 2024, apoiando-se em Manfred Hauke, regista que um propósito precedente de virgindade em Maria é indicado pela primeira vez por São Gregório de Nissa, falecido em 394, e por Santo Agostinho, falecido em 430, ao sustentarem que a pergunta de Lucas 1,34 não teria sentido se dali a alguns meses Maria começasse a ter relações matrimoniais com São José.

Convém sublinhar a nuance. Nem Gregório de Nissa nem Agostinho constroem o argumento a partir de uma fórmula jurídica de voto, mas a partir da coerência da cena: uma pergunta como aquela pressupõe uma vida já decidida. É por isso que Eva C. Rava, em Virgindade perpétua e maternidade divina de Maria, de 1992, regista o assombro de Bernardo de Claraval diante desta escolha, na apóstrofe «O Vergine saggia, o Vergine pia, chi ti ha insegnato che piace a Dio la verginità?», «ó Virgem sábia, ó Virgem piedosa, quem te ensinou que a virgindade agrada a Deus?». Bernardo admira a firmeza do propósito numa cultura em que a esterilidade era tida por maldição.

Quem nega que Maria tenha feito voto de virgindade?

A negação mais célebre é de João Calvino, e vem citada por João Marcos de Oliveira Silva no estudo Bendita entre as mulheres?, de 2019. Comentando Lucas 1,34, Calvino escreve que «a conjectura que alguns fazem dessas palavras, que ela teria firmado um voto de virgindade perpétua, é infundada e completamente absurda». O dado é tanto mais interessante quanto o próprio Calvino, segundo o mesmo estudo, não rompeu com a fé na virgindade perpétua de Maria, que Silva regista como partilhada também por Lutero e por Wesley. Nega-se o voto sem negar a virgindade.

Também não é controvérsia encerrada no século XVI. Carlos Ignacio González, em Maria, Evangelizada e Evangelizadora, de 1988, remete na bibliografia para o artigo de M. Villanueva, «Nueva controversia en torno al voto de virginidad de Nuestra Señora», em Estudios Bíblicos 16, de 1957, páginas 307 a 328. A discussão exegética moderna tem literatura própria e é anterior ao Concílio Vaticano II.

Como conciliar o voto com um matrimônio verdadeiro?

A objeção clássica é evidente: quem faz voto de virgindade não pode contrair matrimônio válido, porque o consentimento matrimonial versa sobre o corpo. A resposta de Tomás de Aquino, citada nas atas do I Simpósio Internacional de Josefologia, está na Suma Teológica, III, questão 29, artigo 2: «verum fuit matrimonium Virginis Matris Dei et Joseph: quia uterque consensit in copulam conjugalem, non autem expresse in copulam carnalem, nisi sub conditione, si Deo placeret», «foi verdadeiro o matrimônio da Virgem Mãe de Deus e de José, porque ambos consentiram na união conjugal, mas não expressamente na união carnal, a não ser sob condição, se aprouvesse a Deus».

A distinção é fina e resolve o impasse. O objeto do consentimento é a copula conjugalis, o vínculo conjugal, e não a copula carnalis, que os dois consentem apenas sob condição. Daí a doutrina de que o matrimônio foi verdadeiro e ao mesmo tempo virginal, tema tratado nos desposórios de Maria e José.

O que a Igreja define e o que deixa em aberto

Convém separar os planos, porque é aqui que se confunde muita discussão. A virgindade perpétua de Maria é doutrina de fé, professada com o título grego ἀειπάρθενος, aeiparthenos, sempre virgem, e articulada nos três aspectos clássicos de virginitas ante partum, in partu e post partum, como se explica no artigo sobre a virgindade de Maria e os três aspectos do dogma. Já o voto, no sentido de um ato jurídico determinado e datável, pertence à teologia e não à definição dogmática.

A formulação prudente é esta: a fé afirma a virgindade perpétua, a teologia comum afirma o voto, e a leitura mais rigorosa de Tomás de Aquino distingue entre propósito submetido a Deus e voto absoluto posterior aos desposórios. A mesma exigência de rigor aplica-se à objeção mais frequente contra a virgindade perpétua, tratada em quem são os irmãos de Jesus na Bíblia.

Perguntas frequentes

Maria fez voto de virgindade antes ou depois dos desposórios?

Segundo a leitura de Tomás de Aquino apresentada por Francisco Canals Vidal, antes dos desposórios houve o desejo de virgindade, confiado ao arbítrio divino, e não um voto absoluto. O voto absoluto situa-se depois, quando estava já certo que José tinha o mesmo propósito.

O voto de virgindade de Maria é dogma de fé?

Não. Dogma é a virgindade perpétua de Maria, professada como aeiparthenos. O voto é a explicação teológica comum de como essa virgindade foi assumida por Maria, mas não é objeto de definição.

Onde a Bíblia fala do voto de virgindade de Maria?

Em nenhum lugar de modo expresso. O único apoio bíblico é indireto e está em Lucas 1,34, na pergunta «não conheço varão», cujo verbo grego no presente levou Gregório de Nissa e Agostinho a supor um propósito já assumido.

Calvino aceitava o voto de virgindade de Maria?

Não. Segundo o estudo de João Marcos de Oliveira Silva, Calvino chamou à conjectura do voto algo infundado e completamente absurdo, embora não negasse a virgindade perpétua de Maria, que Lutero e Wesley também sustentaram.

Quem foi a primeira pessoa a fazer voto de virgindade?

A tese comum dos manuais, formulada por I. Keuppens no Compêndio de mariologia de 1946, é que a Bem-aventurada Virgem foi a primeira de todos, em tempo e em perfeição, a emitir o voto de virgindade. Keuppens apresenta-a como sentença comuníssima entre os teólogos.

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