Codex iuris canonici 1917 – cânones 1151-1153 sobre exorcismo (AAS vol. 9-II)

O Codex Iuris Canonici de 1917 (Código Piano-Beneditino), promulgado por São Bento XV pela Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia (27 maio 1917), é o primeiro código unificado de direito da Igreja Católica Latina. Os cânones 1151-1153, extraídos directamente de AAS vol. 9-II (1917), pp. 225, estabelecem a disciplina canónica do exorcismo que permanecerá em vigor até o CIC de 1983.

PromulgadorSão Bento XV (Giacomo della Chiesa)
DocumentoCodex Iuris Canonici – Liber Tertius, De Rebus
Promulgação27 maio 1917 (entrou em vigor a 19 maio 1918)
Cânones sobre exorcismocân. 1151-1153
Fonte primáriaAAS vol. 9-II (1917), pp. 225

Texto latino original, cânones 1151-1153

Cânon 1151

§ 1. Nemo, potestate exorcizandi praeditus, exorcismos in obsessos proferre legitime potest, nisi ab Ordinario peculiarem et expressam licentiam obtinuerit.

§ 2. Esta permissão deve ser concedida pelo Ordinário apenas ao sacerdote dotado de piedade, prudência e integridade de vida; que não proceda aos exorcismos, a menos que, após uma investigação diligente e prudente, tenha constatado que o indivíduo a ser exorcizado está realmente possuído por um demônio.

Cânon 1152

Os exorcismos podem ser realizados por ministros legítimos não apenas sobre fiéis e catecúmenos, mas também sobre acatólicos ou excomungados.

Cânon 1153

Ministri exorcismorum qui occurrunt in baptismo et in consecrationibus vel benedictionibus, sunt iidem qui eorundem sacrorum rituum legitimi ministri sunt.

Tradução portuguesa

Cânon 1151

§ 1. Ninguém, dotado da potestade de exorcizar, pode legitimamente pronunciar exorcismos sobre os possessos, sem ter obtido do Ordinário peculiar e expressa licença.

§ 2. Esta licença seja concedida pelo Ordinário somente a um sacerdote dotado de piedade, prudência e integridade de vida; o qual não deve proceder aos exorcismos, senão depois de, com diligente e prudente investigação, ter comprovado que o exorcizando está realmente possesso por um demónio.

Cânon 1152

Os exorcismos podem ser feitos pelos ministros legítimos não só sobre fiéis e catecúmenos, mas também sobre acatólicos ou excomungados.

Cânon 1153

Os ministros dos exorcismos que ocorrem no baptismo e nas consagrações ou bênçãos são os mesmos que são ministros legítimos desses ritos sagrados.

Três tipos de exorcismo segundo o cIC 1917

TipoCânonQuem Pode Praticar
Exorcismo solene (sobre possessos)1151Só sacerdote com licença expressa do Ordinário
Exorcismo sobre acatólicos/excomungados1152Mesmos sacerdotes, mas com cautela pastoral
Exorcismo simples (Baptismo, bênçãos)1153Qualquer ministro dos respectivos sacramentais

Os quatro requisitos para o exorcista (CIC 1917)

  1. Pietas: piedade, vida espiritual profunda
  2. Prudentia: prudência no discernimento
  3. Vitae integritas: integridade de vida moral
  4. Diligens investigatio: investigação diligente do caso específico antes de proceder

O CIC 1983 (cân. 1172) acrescenta um quarto requisito: «scientia» (ciência teológica). A revisão mostra um endurecimento progressivo dos requisitos para evitar abusos.

Comparação cIC 1917 vs. cIC 1983

AspectoCIC 1917 (cân. 1151)CIC 1983 (cân. 1172)
Licença«Peculiarem et expressam»«Peculiarem et expressam»
Concedida porOrdinariusOrdinarius loci (mais específico)
Requisitos sacerdotePietas, prudentia, vitae integritas (3)Pietas, scientia, prudentia, vitae integritas (4)
Investigação prévia«Diligenti prudentique investigatione»Especificada no Rito 1999 (consulta médica/psicológica)
Sobre acatólicosPermitido (cân. 1152)Não explícito, tratado caso a caso

Importância histórica

O CIC 1917 representa o primeiro código sistemático do direito canónico católico. As suas disposições sobre exorcismo estabeleceram o quadro jurídico que regeu a Igreja por 66 anos (1918-1983):

  • São Padre Pio (1887-1968), exorcista não oficial, operou sob este código
  • São João Calabria (1873-1954), exorcista oficial sob CIC 1917
  • São João XXIII (1881-1963), como Patriarca de Veneza, exerceu disciplina sobre exorcistas
  • Tradição de Gabriele Amorth (1925-2016, ordenado 1951), formado sob CIC 1917

Herança pós-Conciliar

O CIC 1983 (cân. 1172), ver post dedicado, retoma quase literalmente o CIC 1917, com pequenos refinamentos pós-conciliares. A continuidade entre os dois códigos mostra a estabilidade da disciplina do exorcismo na Igreja.

Leitura complementar

CIC 1983 cân. 1172 | Exorcismus in Satanam (ASS 23) | CDF Inde ab aliquot annis | Rito do Exorcismo 1999

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