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A divina maternidade de Maria (1º de janeiro)

Aspeto histórico

Na oitava do Natal, e precisamente no primeiro de janeiro, quando se inicia o ano civil, o «novo» Missal Romano renovado celebra a solenidade da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, retomando assim um antigo costume da Igreja, tanto Oriental quanto Ocidental.

Com efeito, a Igreja já antes do Concílio de Éfeso (431) honrava a Virgem Maria e a invocava como Mãe de Deus. Aliás, o culto e a devoção do povo cristão para com a Senhora explicam-se precisamente porque Ela é a Mãe do Senhor Jesus. Este privilégio está na base de todas as outras graças com as quais a sua pessoa foi enriquecida, de modo que constitui a característica fundamental da pessoa de Maria.

Na liturgia, desde tempos antigos, celebrou-se a Virgem Maria com o título de Mãe de Deus, mesmo quando não existia um dia particular dedicado a esta celebração. Basta considerar que a expressão «a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus» a encontramos no «Cânon» da Missa ao menos desde o século IV e, portanto, todos os dias era recordada a Mãe do Senhor no momento mais solene da celebração eucarística.

Toda festa ou celebração mariana era motivo para exaltar e pôr em evidência este privilégio singular e único da Senhora: ter gerado na carne o Filho do Pai eterno. Por este motivo, inicialmente pouco se cuidou de dedicar uma festa própria à Virgem Maria como Mãe de Deus. Toda a liturgia mariana, de fato, é um hino de louvor e de exaltação à divina maternidade de Maria, à qual se vinculam todos os demais privilégios que precederam e seguiram a existência de Maria.

Somente em 1931 o Papa Pio XI, ao ocorrer o XV centenário da celebração do Concílio de Éfeso, estendeu a celebração litúrgica da Mãe de Deus a toda a Igreja, fixando a data em 11 de outubro, como se fazia em alguns lugares.

Essa data, porém, 11 de outubro, é recente e tem pouquíssimo fundamento histórico. Os antigos textos litúrgicos, entre os quais convém recordar o Sacramentário Gregoriano, testemunham que, na oitava do Natal, era recordado de modo particular o papel e a missão da Mãe do Senhor Jesus.

Em seguida, a liturgia galicana influenciou a liturgia romana, de modo que, pouco a pouco, a oitava do Natal se tornou a celebração da memória da circuncisão do Senhor, ainda que nunca tenham faltado referências claras à Senhora, Mãe de Deus. Nesta perspectiva, tal celebração foi acolhida na reforma litúrgica de São Pio V, após o Concílio de Trento, no Missal e no Lecionário.

O «Novo Missal» da liturgia renovada, promovida pelo Concílio Vaticano II, retomou e «desempoeirou» o conteúdo originário da solenidade mariana da divina maternidade na oitava do Natal.

Reflexões teológicas e ascéticas

A liturgia celebra hoje Maria, Mãe de Jesus, Homem e Deus. O santo Evangelho o atesta claramente. Contudo, somente com o Concílio de Éfeso (431) se tem a explícita e solene declaração do Magistério. A fé na encarnação do Verbo e na unidade da Pessoa divina de Jesus Cristo fez compreender progressivamente a doutrina sobre a divina maternidade de Maria.

Hoje a Igreja não celebra algo abstrato ou uma ideia aérea, mas um fato concreto da história da salvação e um mistério basilar da fé cristã: Jesus Cristo, Homem e Deus, nasce de Maria, humilde Virgem de Nazaré. A Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, sem deixar de ser Deus, começa a ser homem por meio de Maria, instaurando assim a salvação para o gênero humano: mistério estupendo pelo qual a humanidade de Cristo é elevada à divindade na única Pessoa do Verbo, de modo que a salvação é operada a partir de dentro.

Os textos litúrgicos, além da maternidade física e espiritual de Maria, põem em relevo e em evidência a sua virgindade perpétua. Na Senhora, com efeito, as duas prerrogativas, maternidade e virgindade, são celebradas juntamente e nunca são separadas, porque se integram e se qualificam reciprocamente. Os Evangelhos o testemunham e a Igreja sempre acolheu que o verdadeiro mistério da Mãe do Senhor não pode ser compreendido se se separam estes dois seus privilégios: maternidade divina e virgindade perpétua. Maria, portanto, é sim Mãe, mas Mãe Virgem. É virgem, porém é a Virgem Mãe.

Para exprimir o conceito da divina maternidade no Concílio Vaticano II, os bispos empregam três termos (no capítulo VIII da Lumen Gentium, todo dedicado à Senhora, encontramos: Mater Dei três vezes, Dei Genitrix três vezes, Theotòcos [Theotókos] ou Deipara seis vezes): Mãe de Deus, Genitora de Deus e Geradora ou portadora de Deus, sendo este último o mais frequente.

O termo Mãe de Deus, usado pela primeira vez no Ocidente por Santo Agostinho, exprime o constitutivo formal da maternidade divina, isto é, indica os dois termos da relação real que liga a mãe ao Filho. Os termos Genitora de Deus e Geradora de Deus, ao contrário, sublinham o fundamento dessa relação: «Maria gerou na terra o Filho de Deus» (LG 63).

Os três termos completam-se reciprocamente e exprimem tecnicamente a relação real que une Maria Santíssima a Deus, seu Filho. A maternidade, considerada em si mesma, não é outra coisa senão a relação da mãe com o filho e do filho com a mãe, fundada sobre a geração.

A maternidade deve ser referida à pessoa e não à natureza, pois paternidade e maternidade são relações pessoais. Maria, sendo Mãe da natureza humana assumida pelo Verbo, é justamente dita Mãe da Pessoa do Verbo, à qual pertence, pela união hipostática, a humanidade recebida de Maria.

Esta maternidade é uma relação real, estável e especial, fundada não apenas no momento da geração, mas numa relação permanente. Em Maria encontramos tudo o humano da maternidade e algo mais, pois Ela gera uma Pessoa divina e pré-existente.

Este Filho depende de sua mãe segundo a carne, mas, na ordem ontológica, Ela depende d’Ele como seu Criador. Esta maternidade, porém, não destrói a psicologia de Maria nem introduz violência, pois Deus transfigura com a graça os afetos naturais que Ele mesmo criou.

No plano psicológico, a divina maternidade foi fruto de um consentimento livre e consciente (cf. Lc 1,28-30). Esse consentimento é um ato teologal de fé e de amor. O amor materno de Maria torna-se também adoração (cf. São Basílio de Selêucia, Om. V in PG 85, 448 AB).

Maria é chamada a ser Mãe para que se realize a Encarnação querida por Deus. O Verbo não quis assumir um corpo adulto diretamente criado (cf. Gn 2,7), mas quis nascer de uma mulher (Gl 4,4), como rebento da estirpe a ser salva (cf. Is 11,1).

Maria não é meio passivo, nem simples instrumento. Não se trata de uma maternidade abstrata, mas de uma cooperação consciente, livre e santa com a ação salvífica de Deus.

A escolha de Maria provém da benevolência gratuita de Deus, mas é coerente com o plano salvífico. O anjo a saúda como cheia de graça (Lc 1,28), o Senhor está com Ela (Lc 1,28), o Espírito Santo vem sobre Ela (Lc 1,35). Ela é bendita entre as mulheres (Lc 1,42) e proclama-se bem-aventurada por ter crido (Lc 1,48).

Maria concebe Cristo livremente, pela fé, mesmo sem compreender tudo desde o início (cf. (Lc 2,50). Por isso os Padres afirmam que Ela concebeu primeiro no coração e depois no seio (cf. Santo Agostinho, Sermo 315, 4; São Leão Magno, Sermo I In Nativitate). O Concílio Vaticano II retoma: «A Bem-aventurada Virgem Maria acolheu o Verbo com o coração e com o corpo» (LG 64).

Maria é escolhida como Filha de Sião, inserida no povo eleito. O seu Fiat torna-se o consentimento da humanidade chamada a prolongar-se na Igreja.

Nesta perspectiva, destaca-se a função da maternidade (cf. Lumen Gentium 53 e 67), o seu caráter de serviço (cf. (Lc 1,38; 1,48)) e a sua vivência na pobreza e humildade (cf. Lc 2,24).

Escolher uma mãe é escolher uma condição histórica. Cristo escolhe nascer entre os pobres. Nesta escolha realiza-se o «admirável intercâmbio» entre Criador e criatura, pelo qual a humanidade é elevada.

Por fim, dois acentos pastorais: confiar o ano novo à proteção materna de Maria e recordar o Dia Mundial da Paz, instituído por Paulo VI, como compromisso concreto de cada fiel com a paz.

Daniel Afonso

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